Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
•CULTURA E TURISMO
SECRETÁRIA: VALERIA APARECIDA DE QUEIROZ
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação e atividades relativas ao esporte e ao lazer e tem como competência:
I - administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II - elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III - proceder, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, a chamada anual para a realização de matrículas no ensino fundamental, visando à garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV - garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
V - viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos atualizados;
VI - implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - garantir a autonomia administrativa-pedagógica de escolas do Município, de forma integrada com o sistema municipal de ensino;
VIII - desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
IX - organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação escolar, ao material didático, ao transporte e a outros aspectos de sua formação;
X - implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XI - definir critérios para a concessão de bolsas de estudo e exercer controle sobre elas;
XII - assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIII - manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XIV - propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XV - proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XVI - manter e administrar creches, estabelecimentos de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante;
XVII - manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XVIII - desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XIX - desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XX - administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos humanos;
XXI - executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXII - promover a administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento;
XXIII - planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
XXIV - formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população, observando o princípio da diversidade cultural;
XXV - promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
XXVI - estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do Município;
XXVII - promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
XXVIII - promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
XXIX - manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como, opinar a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
XXX - promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XXXI - interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XXXII - estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais;
XXXIII - preservar a herança cultural do Município, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade;
XXXIV - formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XXXV - propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XXXVI - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XXXVII - administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XXXVIII - coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XXXIX - articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XL - desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XLI - coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XLII - acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XLIII - executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XLIV - promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XLV - fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XLV - prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XLVI - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XLVII - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XLVIII - incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XLIX - promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
L - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
LI - incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
LII - articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
LIII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é internamente estruturada da seguinte forma:
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
- Departamento de Educação;
- Divisão de Educação;
- Diretora Escolar;
- Vice-Diretor Escolar;
- Departamento de Cultura;
- Divisão de Cultura.
- Departamento de Esporte e Lazer;
- Divisão de Esporte e Lazer.
•BIBLIOTECA PÚBLICA "Maria Lívia das Neves"
•CMEI "Maria Garcia Nunes"
DIRETORA: VISLAINE APARECIDA DE FREITAS (034)99803-2344
VICE-DIRETORA: MARIA ANTÔNIA DO CARMO OLIVEIRA (034)99974-3851
ENDEREÇO: AVENIDA NOVE, 625 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1519
E-MAIL: cmei@uniaodeminas.mg.gov.br
•ESCOLA MUNICIPAL "José Lúcio de Sampaio"
DIRETORA: CIRILA CRISTIANA RODRIGUES DE PAIVA (34)99939-1785
VICE-DIRETORA MATUTINO: ÉRICA MARIA NUNES DA SILVA NETTO (34)99979-9833
HORÁRIO: 07:00 ÀS 11:30 HORAS
VICE-DIRETORA VESPERTINO: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA SOUZA (34)99650-7116
HORÁRIO: 12:30 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 854 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1922
E-MAIL: escolajlsampaio@uniaodeminas.mg.gov.br
•ESTÁDIO MUNICIPAL "Omar Yunes"
ENDEREÇO: RUA VINTE E DOIS, 855 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS/MG
•GINÁSIO POLIESPORTIVO "Elson Queiroz de Freitas"
ENDEREÇO: RUA DOIS, 470 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS/MG
•QUADRA MUNICIPAL "Reinaldo Leal Severino"
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 713 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS/MG