Nesta seção encontram-se os Plano Plurianual (PPA), as Leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e as Leis Orçamentária Anuais (LOA) deste município.
PLANO PLURIANUAL – PPA
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para um período de 4 anos.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
LOA (Lei Orçamentária Anual)
A Lei Orçamentária Anual, também chamada de LOA, é uma lei que prevê as receitas e fixa as despesas públicas, para o período de um exercício financeiro. Receitas públicas: constituem as fontes de recursos disponíveis para o governo. A mais importante fonte de receita são os tributos pagos pela população, dentre os quais se destacam os impostos. No entanto, existem ainda outros tipos de receitas, tais como as provenientes de operações de crédito (empréstimos), de convênios, da alienação (venda) de bens públicos, etc. Despesas públicas: constituem as formas como o governo decide gastar os recursos provenientes das receitas.
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