Aproxima-se o período de preenchimento e envio das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do exercício de 2017.
De acordo com a IN RFB nº. 1715/2017, o prazo para entrega da DITR/2017, inicia-se em 14 de agosto e encerra-se em 29 de setembro de 2017.
O Município de União de Minas possui Convênio com a Receita Federal do Brasil – RFB para fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, por isso, recomendamos aos contribuintes a ficarem atentos aos Valores da Terra Nua informado à Receita Federal no Ofício, nos termos da IN RFB nº. 1562/2015, que são os seguintes valores por hectare:
Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna ou Flora |
2017 | R$ 14.049,00 | 10.537,19 | – | 9.814,00 | 9.814,00 | – |
Média R$11.053,55 p/ hectare.
Os contribuintes deverão ainda, atentar-se para os seguintes fatos:
a. Deverá ser apresentada uma única declaração para cada imóvel, independente do número de Escrituras, Matriculas, Condôminos e mesmo dos acidentes geográficos como, rios, serras e a existência de estradas, rodovias e ferrovias cortando o imóvel, devendo inclusive, ser retificadas as declarações dos cinco (05) últimos exercícios, caso houve fracionamento de declarações, de acordo com as IN RFB 1467/2014 e IN RFB/INCRA 1581/2015.
b. Para usufruir do benefício da isenção da reserva legal, além da exigência do Ato Declaratório Ambiental – ADA, a mesma deverá estar averbada no Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com decisão proferida pela E. Primeira Seção do STJ, no EREsp nº. 1.027.051 – Rel. Min. Benedito Gonçalves. Publicação: 21/10/2013, além da Decisão Proferida pela RFB na Solução de Consulta nº. 6 – Cosit e Decisão do CARF – Ac. 2201-002-836, 29/01/2016; e,
c. Cruzamento das informações da produtividade do imóvel para fins de formação do índice de participação do Município na distribuição do ICMS, conforme estabelecido pela LC 63/90, com o grau de utilização da terra, para fins de redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.