Secretarias:

Rosimar Cristina Teixeira Lopes
Secretário
- Av. Cinco, 1137 - Centro. União de Minas MG
- (34) 3456-1900 | Ramal: 1919
- saude@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão do Município que tem por competências:
I – articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, em sintonia com o Conselho Municipal de Saúde e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região.
II – formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;
III – realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
IV – normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
V – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
VI – participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a sua direção estadual;
VII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
XI – prestar supletivamente os serviços de urgência e emergência, bem como distribuir medicamentos;
XII – executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
XIII – coordenar e supervisionar atividades de doenças transmissíveis;
XIV – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
XV – desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
XVI – orientar o comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
XVII – estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;
XVIII – controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XIX – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
XX – proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais;
XXI – gerenciar as atividades de municipalização da saúde;
XXII – realizar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e áreas afins;
XXIV – relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituir;
XXV – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;
XXVI – executar outras tarefas correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
Secretaria Municipal de Saúde;
Departamento de Saúde;
Divisão de Saúde;
Divisão de Programas, Controle e Avaliação;
Serviço de Vigilância Sanitária.
Órgãos de cooperação
ENDEREÇO: AVENIDA SETE, 1157 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1920
PROVEDOR: MARIA RITA ALVES OLIVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA DEZOITO, 683 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1233
E-MAIL: stacasauniao@hotmail.com