A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão do Município que tem por competências:
I – formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município;
II – controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
III – estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
IV – desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
V – atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
VI – propor projeto de proteção ambiental;
VII – exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município;
VIII – implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
IX – pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;
X – proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;
XI – gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;
XII – promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente;
XIII – promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza;
XIV – incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;
XV – promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;
XVI – promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
XVII – formular e executar políticas referentes à arborização municipal;
XVIII – controlar e fiscalizar as podas no Município e a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, em articulação com os demais órgãos e Secretarias Municipais;
XIX – exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e ampliações de obras e atividades no Município;
XX – expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
XXI – avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
XXII – executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar penalidades cabíveis;
XXIII – fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;
XXIV – apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
XXV – zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;
XXVI – auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;
XXVII – executar ou contratar os serviços pertinentes a coleta e destino final dos resíduos domiciliares;
XXVIII – executar as atividades de desenvolvimento e administração de pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a respectiva dotação orçamentária e os bens de seu uso;
XIX – administrar os serviços de máquinas e equipamentos, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal em cooperação com as outras Secretarias;
XXX – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXXI – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXXII- executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Departamento de Meio Ambiente;
Divisão de Meio Ambiente.