A Secretaria de Governo é o órgão de coordenação e assessoramento ao Prefeito tem como competência:
I – Controlar e fiscalizar os procedimentos contábeis administrativos;
II – Planejar e executar as atividades de observância às leis municipais;
III – As atividades de natureza política e administrativa;
IV – A coordenação e execução dos serviços de comunicação social do Município;
V – Supervisionar a correspondência oficial e encaminhá-la para o Prefeito;
VI – Coordenar a representação social e política do Poder Executivo;
VII – Assistir ao prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
VIII – Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providencias necessárias a sua observância;
IX – Planejar e elaborar contratos e atos oficiais como projetos de lei, portarias, decretos e outros de natureza administrativa;
X – Coordenar e fazer executar todo o serviço de comunicação social, imprensa, relações públicas e de publicidade;
XI – Divulgar atos e fatos da Administração Municipal;
XII – Elaborar cartazes para a divulgação de eventos;
XIII – Promover em conjunto com as demais Secretarias, campanhas de educação comunitária;
XIV – Manter a comunidade permanentemente informada sobre os planos e realizações da Administração Municipal;
XV- Manter o arquivo de publicações que contenha notas e notícias sobre o Município;
XVI – Coordenar as relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo, promovendo contatos com os vereadores;
XVII – Receber e encaminhar solicitações provenientes da Câmara Municipal providenciando o seu imediato atendimento;
XVIII- Manter atualizada a agenda de tramitação do Poder Legislativo e acompanhar as iniciativas e pronunciamentos dos vereadores;
XIX – Assessorar as unidades administrativas da elaboração de planos, programas e projetos;
XX – Planejar, coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município;
XXI – Prestar consultoria em assuntos jurídicos, promovendo a execução da Dívida Ativa;
XXII – Pronunciar-se por meio de parecer sobre matéria jurídica;
XXIII – Zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover a sua aplicação e divulgação;
XXIV – Representar a municipalidade em qualquer instância jurídica;
XXV – Supervisionar a elaboração de normas de edificação, loteamento e zoneamento;
XXVI – Promover a cobrança judicial de Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do município que não sejam liquidados nos prazos legais;
XXVII – Assistir juridicamente nos atos de alienação e aquisição de imóveis do município;
XXVIII- Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos da Administração Municipal;
XXIX – Coordenar os inquéritos administrativos;
XXX – Coletar dados sobre a legislação federal e estadual de interesse da Administração Municipal;
XXXI – Promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação Municipal em vigor, em especial a regulamentação da Lei Orgânica do Município;
XXXII – Coordenar o órgão de Defensoria Pública do Município;
XXXIII – Preparar minutas de atos oficiais;
XXXIV – Registrar e fazer publicar atos oficiais;
XXXV – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária financeira e patrimonial da Prefeitura, com vistas ao controle, e economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos;
XXXVI – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
Estrutura
Secretaria Municipal de Governo;
Departamento Jurídico;
Assessor;
Divisão de Expediente e Relações Públicas;
Departamento de Controladoria Geral.