Secretarias:

EDMAR LUCIO DE FREITAS
Secretário
- Av. Cinco, Nº 1137 - Centro. União de Minas MG
- adm@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Fazenda e Planejamento é o órgão do Município responsável direto pelo lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais, aplicação da legislação tributária e o processamento de receita e despesa, bem como elaborar, coordenar e controlar a execução dos planos e programas da Administração Municipal, do planejamento e da execução orçamentária, promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento socioeconômico do Município e tem como competência:
I – propor e implementar as políticas tributária e financeira de competência do Município;
II – executar a administração financeira do Município;
III – participar da elaboração da proposta orçamentária;
IV – realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
V – promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
VI – promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
VII – preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
VIII – efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo;
IX – proceder à aplicação e a fiscalização das disposições previstas no Código Tributário do Município;
X – organizar a inscrição e a manutenção do cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município e em áreas urbanizadas, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
XI – apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;
XII – realizar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
XIII – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
XIV – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
XV – promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XVI – apurar, lançar, constituir e arrecadas tributos municipais, em conformidade com os elementos e legislação aplicável;
XVII – promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos municipais de natureza não tributária;
XVIII – realizar inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
XIX – aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como ao registro dos créditos;
XX – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como os seus possíveis reflexos e aplicações no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XXI – Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como fornecer certidões;
XXII – julgar, em primeira instância, as reclamações frente aos lançamentos e constituições de tributos;
XXIII – autuar infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XXIV – organizar o calendário fiscal e cronograma de despesas do Poder Executivo;
XXV – efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo;
XXVI – controlar o cadastro imobiliário do Município;
XXVII – exercer a fiscalização do comércio, indústria, serviços e atividades afins;
XXVIII – conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;
XXIX – promover a execução das atividades relacionadas com o patrimônio e a administração de material para os serviços do Poder Executivo;
XXX – acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos da área financeira;
XXXI – executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetos ao seu uso;
XXXII – Articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
XXXIII – Normatizar as atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
XXXIV – Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
XXXV – Preparar balancetes mensais e balanços gerais;
XXXVI – Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
XXXVII – Participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
XXXVIII – Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;
XXXIX- Elaborar, juntamente com as demais Secretarias, a proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XL – Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
XLI – Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
XLII – Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as Secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;
XLIII – Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;
XLIV- Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
XLV- Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
XLVI – Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
XLVII – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
XLVIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XLIX – executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
Departamento de Fazenda;
Divisão de Fazenda;
Departamento de Contabilidade;
Departamento de Planejamento;
Divisão de Planejamento;
Serviço de Controles de Convênios.
Órgãos de cooperação
RESPONSÁVEL: LARISSA BATISTA DE AMORIM DE SILVA
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1902
E-MAIL: cadastro@uniaodeminas.mg.gov.br
RESPONSÁVEL: DENEVANE CARVALHO DE JESUS ALMEIDA
MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1906
E-MAIL:
contabilidade@uniaodeminas.mg.gov.br;
denevane@hotmail.com;
mariacontadoraiturama@hotmail.com
RESPONSÁVEL: ALCENIR ANTONIO DE FREITAS
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1906
E-MAIL: alcenir@uniaodeminas.mg.gov.br
RESPONSÁVEL: DORENICE SANTOS MEDEIROS
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1910
E-MAIL: convenios@uniaodeminas.mg.gov.br
RESPONSÁVEL: REGINA MARIA SOARES FERREIRA
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1908
E-MAIL: adm@uniaodeminas.mg.gov.br