Secretarias:

Fábia Ribeiro Menezes
Secretária
- Av. Cinco, 679 - Centro. União de Minas MG
- (34) 3456-1921
- educacao@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação e atividades relativas ao esporte e ao lazer e tem como competência:
I – administrar o sistema municipal de ensino, visando o seu desenvolvimento nos diversos níveis e a sua integração às ações educativas desenvolvidas nas distintas redes;
II – elaborar, em conjunto com os demais órgãos do sistema municipal de ensino, o Plano Municipal de Educação, com vigência plurianual;
III – proceder, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, a chamada anual para a realização de matrículas no ensino fundamental, visando à garantia da gratuidade e da obrigatoriedade;
IV – garantir a manutenção, a ampliação e a construção de prédios e de instalações escolares, em conjunto com os demais órgãos municipais competentes;
V – viabilizar, nas escolas municipais, a implementação de proposta pedagógica fundamentada em princípios humanísticos e técnico-científicos atualizados;
VI – implementar programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII – garantir a autonomia administrativa-pedagógica de escolas do Município, de forma integrada com o sistema municipal de ensino;
VIII – desenvolver políticas de aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, implantando programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
IX – organizar, em cooperação com o Estado, com a União e com outras entidades, programas de assistência ao educando, relativamente à alimentação escolar, ao material didático, ao transporte e a outros aspectos de sua formação;
X – implementar políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando o ensino fundamental para jovens e adultos;
XI – definir critérios para a concessão de bolsas de estudo e exercer controle sobre elas;
XII – assessorar as creches e núcleos de atendimento ao menor nos aspectos técnico-pedagógicos;
XIII – manter regularizada a rede municipal de ensino e efetivar a adequada guarda e registro da documentação escolar e individual de alunos e professores;
XIV – propor, analisar e executar programas e projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e com outras entidades;
XV – proceder levantamentos estatísticos, realizar pesquisas, coletar e analisar informações técnicas, visando subsidiar atividades de planejamento, execução e avaliação de sistema de ensino e seus subsistemas;
XVI – manter e administrar creches, estabelecimentos de educação infantil, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante;
XVII – manter os conselhos municipais relativos à Educação;
XVIII – desenvolver todas as atividades concernentes ao FUNDEB e executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas;
XIX – desenvolver políticas de estímulo à cultura educacional em suas múltiplas manifestações e de estímulo à proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
XX – administrar bibliotecas públicas escolares, buscando a melhoria qualitativa e quantitativa do acervo e da instrumentalização de recursos humanos;
XXI – executar as atividades referentes ao desenvolvimento e à administração do pessoal lotado na Secretaria;
XXII – promover a administração dos materiais, o controle, a manutenção e a guarda dos bens afetados ao uso da Secretaria, assim como gerenciar o seu orçamento;
XXIII – planejar, propor, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura;
XXIV – formular e executar programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população, observando o princípio da diversidade cultural;
XXV – promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, com vistas à participação de indivíduos e de grupos em processo que vise à afirmação de identidade, o resgate da cidadania da melhoria na qualidade de vida;
XXVI – estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural do Município;
XXVII – promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como a sua expansão e o seu intercâmbio com outras áreas do conhecimento;
XXVIII – promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
XXIX – manifestar-se e assessorar a criação e o aproveitamento de espaços culturais, bem como, opinar a respeito do resgate e da preservação do patrimônio cultural;
XXX – promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas;
XXXI – interagir com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XXXII – estimular a produção artística e cultural, considerando todas as classes sociais;
XXXIII – preservar a herança cultural do Município, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória da cidade;
XXXIV – formular e executar políticas de proteção ao patrimônio cultural, mediante inventários, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de preservação cultural;
XXXV – propor legislação específica que incentive a produção e a difusão de bens culturais;
XXXVI – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas visando o desenvolvimento cultural no Município;
XXXVII – administrar e manter equipamentos e espaços culturais do Município;
XXXVIII – coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais no Município;
XXXIX – articular a realização de festivais, mostras e circuitos de arte que contemplem a diversidade étnica, cultural e religiosa do Município;
XL – desenvolver programas de inclusão social e de inserção de jovens nas práticas de vida saudável, com o objetivo de afastá-los do uso de drogas e reduzir a criminalidade;
XLI – coordenar e executar as atividades relativas à implantação e à conservação de equipamentos de recreação e esporte, visando à promoção do convívio social e da vida saudável;
XLII – acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades, com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer;
XLIII – executar a melhoria, a ampliação e conservação dos espaços públicos, ginásios, praças de esportes e ambientes de lazer, conjuntamente com outros órgãos da Administração Municipal;
XLIV – promover e coordenar eventos recreativos em geral, bem como manter os materiais e equipamentos necessários a sua realização;
XLV – fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos;
XLV – prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida;
XLVI – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XLVII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das pessoas com deficiência;
XLVIII – incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
XLIX – promover a educação esportiva, em conjunto com as Secretarias Municipais voltadas ao desenvolvimento social;
L – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos;
LI – incentivar e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer;
LII – articular parcerias e convênios para a promoção de eventos em âmbito local, regional e nacional;
LIII – executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
Estrutura
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Departamento de Educação;
Divisão de Educação;
Diretora Escolar;
Vice-Diretor Escolar;
Departamento de Cultura;
Divisão de Cultura.
Departamento de Esporte e Lazer;
Divisão de Esporte e Lazer.
Órgãos de cooperação
Diretora: VISLAINE APARECIDA DE FREITAS
Vice-diretora: MARIA ANTÔNIA DO CARMO OLIVEIRA
Endereço: AVENIDA NOVE, 625 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Telefone: (34) 3456-1519
E-mail: cmei@uniaodeminas.mg.gov.br
DIRETORA: CIRILA CRISTIANA RODRIGUES DE PAIVA
VICE-DIRETORA MATUTINO: ÉRICA MARIA NUNES DA SILVA NETTO
HORÁRIO: 07:00 ÀS 11:30 HORAS
VICE-DIRETORA VESPERTINO: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA SOUZA
HORÁRIO: 12:30 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 854 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1922
E-MAIL: escolajlsampaio@uniaodeminas.mg.gov.br
ENDEREÇO: RUA VINTE E DOIS, 855 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
ENDEREÇO: RUA DOIS, 470 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
ENDEREÇO: AVENIDA TREZE, 713 – CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG