Secretarias:

Oleni Marques da Maia
Secretária
- Av. Cinco, 1066 - Centro. União de Minas MG
- (34) 3456-1900 | Ramal 1923
- assistenciasocial@uniaodeminas.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à Promoção Social e tem como competência:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando à proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, e às pessoas com necessidades especiais;
III – formular e implementar políticas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
IV – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
V – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VI – assistir beneficiários nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades;
VII – elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitários;
VIII – promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social;
IX – desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;
X – prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;
XI – manter convênios com a União e com o Estado para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
XII – firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;
XIII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIV – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XV – executar atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de uso a ela afetados;
XVI – executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
Estrutura
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Departamento de Desenvolvimento Social;
- Divisão de Desenvolvimento Social.
- Serviço de Desenvolvimento Social.